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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Consumidor deve ficar atento para não cair em falsas promoções, diz Procon-JP


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Além das lojas físicas, o Procon-JP também alertou para as promoções em lojas virtuais, verificando a existência da empresa por meio do CNPJ e desconfiar de produtos com preços muito abaixo dos concorrentes.

O mês de julho, conhecido como um dos períodos de grandes promoções no comércio, também pode reservar dor de cabeça aos consumidores. Segundo o Procon-JP, o consumidor deve ficar atento e observar se a promoção é real ou se o produto não sofreu um acréscimo de preços antes de entrar em promoção. 


“Além de verificar se o produto está em boas condições, a pessoa deve ficar atenta para ofertas muito abaixo do padrão de mercado ou na comparação com o valor inicial do produto”, disse o secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda.


Além das lojas físicas, o Procon-JP também alertou para as promoções em lojas virtuais, verificando a existência da empresa por meio do CNPJ, endereço e telefone de contato, dando preferência a sites com boa reputação no mercado e desconfiar de produtos com preços muito abaixo dos concorrentes.


“Se o consumidor realizar compra via internet, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o Código de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, mesmo sem defeito”, contou o secretário do Procon-JP.

Veja abaixo outras dicas do Procon-JP para que o consumidor consiga efetuar uma compra segura:

Preço - Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios.

Cheque ou cartão - O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões, mas deve informar isso ao consumidor de forma clara para evitar dúvida ou constrangimento.

A prazo - O fornecedor tem a obrigação de mostrar, nas compras a prazo, o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato que incidam no valor final.

Dados - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, e em língua portuguesa, trazendo dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

Riscos - O produto não pode oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos, por isso o consumidor deve ficar atento ao selo do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

Nota fiscal - A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto.

Troca - Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Defeito - Se o produto vier com defeito, o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.

Internet - Se o consumidor realizar compra via internet, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito.

Abusivas - Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do CDC, elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor

Fonte: Portal Correio

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