O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a criação de um fundo eleitoral para financiar as campanhas com recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha R$ 1,8 bilhão (leia detalhes mais abaixo).
Com a aprovação, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Pela proposta aprovada, o fundo será composto por:
30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos do Orçamento da União em obras e serviços no estado deles;
Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, propaganda partidária (fora do período eleitoral), que será extinta. O horário eleitoral gratuito ficará mantido.
R$ 1,8 bilhão
Pelas estimativas do relator, Armando Monteiro (PTB-PE), com essas fontes, o fundo pode ter entre R$ 1,7 bilhão e R$ 1,8 bilhão.
A maior parte, cerca de R$ 1,3 bilhão, prevê Armando Monteiro, será referente às emendas.
"A utilização desta fonte [emendas] será essencial para manter o fundo em nível minimamente compatível com o custo das campanhas. Esse, parece-nos, é um grande avanço em relação do projeto original", disse.
"Recordemos que, em 2014, a soma dos gastos declarados pelos candidatos superou R$ 5 bilhões em valores da época, equivalentes a mais de R$ 6 bilhões em valores de hoje, e que, em nossa proposta, esse montante não alcançará sequer R$ 2 bilhões", acrescentou o relator.
Mais cedo, nesta terça, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir a criação do fundo. Eunício e Maia buscam um acordo para a proposta ser analisada rapidamente pelos deputados.
Tribunal Superior Eleitoral
Pela proposta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) administrar o novo fundo.
O texto define ainda que:
15 dias após a disponibilidade dos recursos, o TSE deverá divulgar o montante disponível para as eleições;
O tribunal terá de reservar 10% do total do fundo para despesas relativas ao segundo turno das eleições.
Distribuição
Passada esta fase, os recursos serão distribuídos entre os partidos políticos, no primeiro turno, da seguinte forma:
2%: Divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
49%: Divididos entre os partidos na proporção de votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara;
34%: Divididos entre os partidos na proporcionalmente ao número de deputados federais;
15%: Divididos entre os partidos na proporcionalmente ao número de senadores.
Contagem de vagas
Para as eleições do ano que vem, o texto prevê que o número de representantes de cada partido na Câmara e no Senado será o apurado em 10 de agosto de 2017.
A partir das eleições seguintes, o número de representantes será apurado no último dia da sessão legislativa anterior ao ano eleitoral.
Fonte: Click PIcui / G1
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