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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Transferências federais relativas aos programas Pnae, Pnate e PDDE devem ser classificadas como voluntárias.


A imposição de exigência por parte do ente concedente para a realização do repasse dos recursos é o fator determinante para que se possa diferenciar a transferência obrigatória da transferência voluntária.

Na sessão extraordinária do Plenário do dia 10 de dezembro de 2019, o Tribunal apreciou representação instaurada com o objetivo de avaliar a gestão das prestações de contas de recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de propor medidas com vistas a dotar esse processo de maiores racionalidade e eficiência.

Um dos pontos de discussão referiu-se à natureza jurídica e à classificação das transferências federais no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola Básico (PDDE).

A unidade instrutora defendeu que os repasses de recursos realizados pelo FNDE no âmbito dos referidos programas deveriam ser classificados como transferências obrigatórias, legais e vinculadas, excetuando-os dessa forma dos regramentos e das condicionantes do Decreto 6.170/2007, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Portaria Interministerial 424/2016.

Nada obstante, a relatora, ministra Ana Arraes, ponderou que as transferências obrigatórias são entregas de recursos (correntes ou de capital) que decorrem de determinação ou de imposição constitucional ou legal, como se poderia deduzir da definição de transferência voluntária contida no art. 25 da Lei Complementar 101/2000. Entretanto, como a realização de qualquer despesa pública depende de previsão em lei, a simples existência de previsão legal não caracterizaria automaticamente uma transferência como obrigatória.

Consignou em seu voto que o fator determinante para que se possa diferenciar a transferência obrigatória – ou incondicional – da transferência voluntária é a imposição de exigência por parte do ente concedente para a realização do repasse dos recursos, conforme concluiu o Plenário do TCU nos Acórdãos 1.631/2006 e 2.638/2013, relatados, respectivamente, pelos ministros Augusto Sherman Cavalcanti e José Jorge.

A relatora destacou que as Leis 11.947/2009 – que dispõe sobre o Pnae e o PDDE Básico – e 10.880/2004 – que institui o Pnate – fixam exigências mínimas, entre elas a prestação de contas do total dos recursos recebidos, que, se não cumpridas pelos entes da Federação, levam à suspensão dos repasses pelo FNDE.

Acrescentou que a educação é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 23, inciso V, da Constituição Federal), a qual se dá por meio da cooperação entre esses entes, o que impossibilitaria atribuir a essa competência comum o sentido de obrigação constitucional, nos termos do Acórdão 1.631/2006-Plenário.

Nesse contexto, por serem recursos transferidos a título de cooperação e mediante o atendimento de diversos requisitos impostos pelo ente concedente, a relatora propôs, e o Plenário acolheu, manter inalterado o entendimento do Tribunal de que as transferências federais dos programas Pnae, Pnate e PDDE devem ser classificadas como transferências voluntárias.



Fonte: Click Picui / Por Secom TCU

Governadora do RN anuncia calendário de 2020 e mantém antecipação para quem ganha até R$ 4 mil.


Ivanízio Ramos - AsseCom/RN

Há cerca de oito anos, os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte não tinham previsibilidade de quando iriam receber seus salários e agora têm um calendário anual. O Governo do RN divulgou, nesta quarta-feira (22), as datas de pagamentos das folhas para o ano 2020. De fevereiro a dezembro, os servidores que ganham até R$ 4 mil e os agentes da Segurança receberão seus provimentos integralmente no dia 15 ou 14, a depender do mês, e os demais receberão 30% nesse dia e o restante no último dia do mês. Os servidores dos órgãos de arrecadação própria continuarão recebendo no último dia útil. O anúncio foi feito na reunião do Fórum dos Servidores, realizada no Auditório da Governadoria.

Para a governadora Fátima Bezerra, que não participou da reunião, mas acompanhou as decisões da equipe econômica, a divulgação do calendário é uma forma de demonstrar respeito aos servidores. “Há muitos anos que o funcionalismo não fazia ideia de quando iria receber seus provimentos. Mas desde o ano passado, temos tido o compromisso de garantir o pagamento no mês trabalhado e este ano decidimos elaborar o calendário anual para que todos possam se organizar”, disse.

O Fórum dos Servidores foi conduzido pelos secretários Aldemir Freire (Planejamento e Finanças/Seplan), Carlos Eduardo Xavier (Tributação/Set) e Virgínia Ferreira (Administração/Sead). O procurador geral adjunto, José Duarte Santana, e o diretor-presidente do Ipern (Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais), Nereu Linhares, também estavam presentes e deram suas contribuições.

A data do 13º deste ano será divulgada no início do próximo semestre. Quanto aos atrasados de dezembro e 13º de 2018, será aberto o diálogo para discussão das alternativas que o Estado terá para pagar tão logo seja quitada a folha de novembro de 2018, anunciada na semana passada para o dia 15 de fevereiro.

“Por uma questão de prudência, definiremos o 13º de 2020 no meio do ano. Até lá, teremos condições de ter uma visão mais concreta da arrecadação do governo”, disse Aldemir. Sobre a faixa salarial que recebe antecipado, que é até R$ 4 mil, ao contrário dos R$ 6 mil pretendidos pelos servidores, ele explicou que esta decisão é uma forma de garantir o cumprimento do calendário anunciado, pois o impacto na folha – que seria algo em torno de no mínimo R$ 50 milhões - é muito grande.

O secretário Carlos Eduardo falou sobre a importância do calendário. “Para a governadora, pagar o funcionalismo dentro do mês trabalhado é prioridade. Existe o entendimento de que os servidores precisam ter previsão de pagamento para programar suas obrigações mensais. Portanto, esse calendário assume um papel importante nesse contexto”, resumiu.

A reforma da previdência não foi discutida na reunião desta quarta-feira porque a chefe do Executivo estadual determinou mudanças quanto à faixa salarial que terá isenção na contribuição previdenciária, que até o momento era de até um salário mínimo. Desse modo, o governo elaborará um texto para ser apreciado pelo Fórum, no dia 30, e uma nova discussão está prevista para o dia 3 de fevereiro. O texto final será enviado à Assembleia Legislativa na primeira semana de fevereiro, assim que os trabalhos daquela casa sejam reabertos.


Fonte: Click Picui / AsseCom/RN

Umbuzeiro: Árvore milagrosa do Sertão


O Nordeste é dotado de uma grande variedade de árvores frutíferas, mas uma delas se destaca na preferência popular: o umbu. De novembro a março, em várias regiões do Norte de Minas até a mais longínqua caatinga Nordestina o umbu é apreciado por nativos e visitantes.


As duras secas do Sertão nordestino dificultam a vida de muitas plantas, mas o umbuzeiro está lá, de pé. Segundo o site Acervo Caatinga, “as raízes têm batatas que funcionam como uma espécie de caixa d’água. A água fica dentro dessas batatas. E como são centenas enterradas, elas vão irrigando a árvore. Pesquisas mostram que um umbuzeiro adulto chega a acumular aproximadamente 1,5 mil litros de água. E é por isso que ele atravessa todo o período seco bem verdinho e dando frutos.”


O umbuzeiro é realmente uma planta bendita para o sertanejo. Do seu fruto se faz a umbuzada, receita tradicional que ganhou o mundo e encanta pelo seu sabor singular. O umbu também pode servir de comida para as criações de animais, visto que pela sua longevidade e boa dispersão de sementes, os pés são encontrados em muitos locais e produzem frutos, mesmo nas secas.


Diante de tamanha resiliência, o umbuzeiro representa, em si, a força do povo que com ele habita.





Fonte: Blog do Flávio / Acontece na Bahia