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terça-feira, 25 de junho de 2019

TJPB determina o sequestro de R$ 3,5 milhões de 24 prefeituras para pagar precatórios



O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o sequestro de R$ 3.535.090,54 das contas de 24 prefeituras, referentes a parcelas vencidas e não pagas de precatórios no período de janeiro a abril deste ano. No mesmo ato, o desembargador-presidente ordenou, ainda, o sequestro das parcelas vicendas de 2019, de maio a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo município devedor, mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos via BacenJud.
A medida, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (25), foi tomada com base em parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), c/c artigo 104, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e em harmonia com parecer do Ministério Público.

A Prefeitura de Patos teve o maior valor sequestrado (R$ 619,6 mil), seguida de Araçagi (R$ 433.8 mil), Queimadas (R$ 358.6 mil) e Mamanguape (R$ 345 mil). Em todos os casos, nos despachos dos processos administrativos, o presidente do TJPB considerou que, como os valores são elevados para serem efetivados de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, estabeleceu o parcelamento de três a oito vezes mensais – dependendo das quantias.

Conforme explicou o juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, “os precatórios são ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais destinadas aos vencedores das demandas contra entes públicos pagas objetivamente de acordo com a ordem cronológica das requisições. No caso específico, os municípios não depositaram espontaneamente os valores de repasses aos credores, obrigando o presidente a realizar os sequestros conforme estabelecido na Constituição Federal”.

Veja a lista das prefeituras e os respectivos valores:

01 – PILAR R$ 81.583,80

02 – SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO R$ 45.043,04 

03 – BOA VENTURA R$ 77.364,92 

04 – PEDRA LAVRADA R$ 56.525,87

05 – CAMALAÚ R$ 18.409,88

06 – ESPERANÇA R$ 94.436,14

07 – QUEIMADAS R$ 358.669,24

08 – JUNCO DO SERIDÓ R$ 94.806,48

09 – IMACULADA R$ 81.434,88

10 -CAJAZEIRAS R$ 59.353,05

11 – INGÁ R$ 130.213,69

12 – PATOS R$ 619.686,76

13 – OLIVEDOS R$ 39.724,96

14 – CATINGUEIRA R$ 28.749,04 

15 – LAGOA DE DENTRO R$ 294.423,74

16 – SERRA DA RAIZ R$ 31.999,36 

17 – ARAÇAGI R$ 433.802,90

18 – BANANEIRAS R$ 75.147,54

19 – MAMANGUAPE R$ 345.076,28

20 – MULUNGU R$ 240.612,84

21 – ITATUBA R$ 78.235,96

22 – LAGOA SECA R$ 168.573,72

23 – BOM JESUS R$ 47.811,58

24 – CUITÉ DE MAMANGUAPE R$ 33.404,87

TOTAL R$ 3.535.090,54


Fonte: Paraiba.com.br / Assessoria TJPB

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