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sábado, 8 de maio de 2021

Diretor de fiscalização do CRM-PB alerta para possibilidade de uma 3ª onda da covid-19

Foto: reprodução/Vídeo

O diretor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Bruno Leandro de Souza, alertou neste sábado (08), para a possibilidade de uma terceira onda de covid-19 no Estado. Ele destacou que baseado na compreensão de outras infecções e epidemias, acredita-se que a terceira onda possa acontecer a partir da segunda quinzena de junho.

“Verificamos que a transmissibilidade e número de internados e mortes se comportam como ondas, tivemos a primeira, alguns epidemiologistas afirmam que estamos no declínio da segunda onda, que não saimos dela completamente, mas é fácil já fazer a previsão de uma terceira onda. É a história natural das doenças, o comportamento delas, para quem faz esse tipo de previsão com data, acredita-se que a partir da segunda quinzena de junho teremos o início da terceira onda”, contou.

De acordo com Souza, essa onda será adiantada ou atrasada a depender do comportamento social de todos. “Se vamos ou não manter o uso de máscaras, não ter aglomeração, distanciamento e lavagem de mãos, além da questão da vacina, se vamos ter para além dos grupos já vacinados e se vão chegar a tempo de dar uma proteção maior para toda a sociedade. Vacina sim, é o método eficiente para diminuir a transmissibilidade”, concluiu.


Fonte: Paraiba.com.br / Marília Domingues

Promotoria recomenda que prefeitos não aluguem carros de luxo durante pandemia; entenda

Foto: Internet


A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande recomendou, nesta sexta-feira (7/05), aos prefeitos dos municípios de Alagoinha e Mulungu que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4) durante o período de restrições fiscais e orçamentárias decorrentes da pandemia e que empreguem também todos os esforços necessários e que são de suas atribuições para cumprir, conforme critérios técnico-científicos, as determinações sanitárias para prevenir e conter a covid-19.


A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans, seguindo a orientação do Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público, que realizou uma análise de orçamentos e empenhos feitos por prefeituras, em 2020, e disponibilizado no sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), tendo constatado indícios de superfaturamento na locação de caminhonetes em 25 municípios (Bom Jesus, Emas, Conceição, Cajazeiras, Cacimbas, Aroeiras, Baía da Traição, Cruz do Espírito Santo, Desterro, Cubati, Aroeiras, Frei Martinho, São Vicente do Seridó, Salgado de São Félix, Itaporanga, Nova Olinda, Sumé, Tavares, Pedra Branca, Tenório, Lagoa, Uiraúna, Pitimbu, Vista Serrana e Prata).

O relatório com os casos mais notáveis e planilhas com dados de cada prefeitura foram enviados aos promotores que atuam nesses municípios para tomada de providências. O CAO também orientou todos os promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público no Estado a atuarem de forma preventiva, expedindo recomendação aos prefeitos sobre o assunto.

Outras medidas recomendadas

A recomendação diz ainda que apenas situações excepcionais, em que haja estrita necessidade, e com a devida justificativa poderão se valer da locação desses veículos, devendo os prefeitos de Alagoinha e Mulungu observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório do CAO para pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

A Promotoria de Justiça orientou ainda que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa – indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação de veículos, com valores superiores à faixa preço médio de locação para pessoas físicas (R$ 6.495,12 a R$ 7.144,63, segundo o relatório do CAO), os prefeitos devem utilizar o poder-dever de autotutela para suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, em até 45 dias e através de processo administrativo.

Locações não são essenciais

O promotor de Justiça Leonardo Quintans destacou que a locação de veículos de alto custo (caminhonetes 4×4) para utilização por gestores públicos municipais (prefeitos e secretários) não se apresenta, via de regra, como essencial, representando muitas vezes despesas desnecessárias e que não possuem correlação temática às medidas de enfrentamento à pandemia, considerando a Lei nº 13.979/20, afrontando, a finalidade e a razoabilidade administrativa. “O estado de calamidade pública exige dos gestores a adoção de uma série de medidas orçamentárias e financeiras excepcionais no âmbito da administração pública, de modo a otimizar o gasto público, bem como conferir caráter prioritário e célere às ações de enfrentamento à covid-19”, argumentou, lembrando que a Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a realização de diversas despesas não essenciais por partes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até 31 de dezembro de 2021.

Ele também alertou que a locação desses veículos, com valores mensais superiores à média de mercado verificada em fevereiro de 2021 poderá ensejar na responsabilização por ato de improbidade e a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério Público.

A recomendação ministerial é norteada pelos princípios da economicidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público e da eficiência (que regem os contratos e atos administrativos), além da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93, que estabelece como etapa obrigatória da fase interna de licitação a estimativa de preço) e da Lei 8.429/92, segundo a qual contratações públicas com valores superiores à média de mercado, devido à ausência, incompletude ou falsidade da prévia estimativa de preços configura a ocorrência inequívoca, no mínimo, de ato de improbidade administrativa danoso ao erário.


Fonte: Paraíba.com.br / MPPB

terça-feira, 4 de maio de 2021

Em Frei Martinho-PB, Gestão Municipal decreta lockdown em virtude do aumento de casos do Covid-19.

 

Reprodução/Internet

Em virtude do aumento considerável dos casos de Covid-19, a Gestão Municipal de Frei Martinho, Seridó paraibano, decretou nesta terça (3), lockdown com toque de recolher e abertura apenas das atividades consideradas essenciais.

De acordo com o prefeito Tião Pinto (Cidadania), a ação tem o objetivo de evitar a disseminação do vírus que vem avançando, inclusive com registro de óbito e preocupando toda área de saúde do município.

Segundo Tião, o Decreto em tela se fez necessários, após ouvir a sua assessoria técnica e a secretaria municipal de saúde, com vistas a evitar a propagação da doença infectocontagiosa no município que tem causado preocupação em toda população.

Neste contexto, a ação será executada em duas fases. Entre os dias 3 a 5 de maio, a cidade estará em lockdown total, sendo permitido apenas o funcionamento dos serviços sociais a exemplo de mercadinho, farmácias, posto de combustível, padarias e açougues, os demais estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em sistema de delivery.

De acordo com o prefeito, as igrejas e academias também serão fechadas nesse período e haverá um controle rígido no fluxo de entrada e saída de pessoas na cidade, com instalação de stand para verificação de temperatura e exigência de máscara entre outras ações necessárias a proteção do vírus.

O Decreto também determina o toque de recolher de segunda a sexta, no horário das 19:00 as 05:00 horas e nos finais de semana durante todo o dia.

“A Vigilância Sanitária e a Policia Militar estarão acompanhando o fiel cumprimento do Decreto nas ruas, ao tempo em que peço a nossa população a compreensão no sentido de nos ajudar a combater esse terrível vírus que afeta diretamente aos freimartinhenses”. Disse o prefeito Tião Pinto.

Em virtude do aumento expressivo de casos do Covid-19 no município, o evento em homenagem ao “Dia das Mães”, foi adiado pela administração e brevemente será divulgada uma nova data.

 

FONTE: Click Picuí /  Portal do Curimataú

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FREI MARTINHO: BOLETIM COVID 19 ATUALIZADO

 


FONTE: FACEBOOK PREFEITURA MUNICIPAL